Este tipo de assinatura exige a utilização de um certificado digital (e-CPF,e-CNPJ e NF-e) para identificar o assinante e também é amparada pela Medida Provisória 2.200-2/01. Entre as características das assinaturas digitais, são estas as principais:
Autenticidade: a assinatura digital é ligada ao certificado digital do assinante.
Integridade: qualquer alteração sofrida pelo documento eletrônico será identificada pela assinatura digital, pois cada uma delas é vinculada ao documento eletrônico correspondente.
Não-repúdio: a assinatura digital feita enquanto o certificado digital do assinante for válido não pode ter sua autoria negada pelo assinante.